quarta-feira, 11 de abril de 2012

Novo Blog - marapoffo.com

Queridos amigos, informo a todos que a partir deste momento este blog não será mais utilizado, de vez que estou escrevendo em novo endereço: marapoffo.com Espero que todos possa acomapnhar as novas publicações. Um beijo, com carinho.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Os Descendentes

Lembram que eu comentei sobre o filme "Os Descendentes"? pois bem, ontem eu assisti ao filme e adorei o tema e a forma como foi abordado (recomendo a todos). O referido filme (drama) traz a história de uma família imersa em uma crise. A mãe Elizabeth (interpretada pela atriz Patrícia Hastie) está em coma devido a um acidente de barco e o pai Matt King (vivido por George Clooney) se vê obrigado a assumir o controle da família. Até então Matt era um marido indiferente e não tinha um bom convívio com suas filhas, mas a ausência de Elizabeth faz com que ele tente retomar esses laços afetivos. Além do resgate dos laços familiares, Matt tem que enfrentar a difícil decisão de vender um bem de família. Os personagens passaram pelas seguintes situações: casamento, traição, relacionamento de filhos, educação dos filhos, amigos, problemas patrimônio, etc. As mensagens e os diálogos são ótimos e nos fazem refletir sobre a nossa vida (pelo menos foi o que aconteceu comigo). Assistim e, se puderem, comentem no blog. Beijo a todos.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

REGRAS PARA GUARDA DE ANIMAL

Comissão da Câmara aprova regras para guarda de animal em caso de divórcio 02/04/2012 | Fonte: Agência Câmara de Notícias Comissão da Câmara aprovou na última quarta-feira (28/3) proposta que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso. A medida está prevista no Projeto de Lei 1058/11 e passou pelo crivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Embora o projeto original seja de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), o texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), relator da comissão. A alteração feita no projeto inicial garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, além de levar em conta também as condições de bem exercer a posse responsável. Na proposta anterior, a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo dono do animal. "A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse", afirmou Tripoli. Consta no novo texto que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução de união estável tanto hetero quanto homoafetiva. O relator exlcuiu do projeto trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. "A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria — já que não veda expressamente — a exploração dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres", explicou o deputado.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Brasil quer garantir pensão a filhos de pais residentes no exterior

Um grupo de trabalho composto por representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores vai auxiliar a preparação do Brasil para a adesão à Convenção da Haia de Alimentos e seu Protocolo sobre Lei Aplicável. Com a adesão, será mais fácil para as crianças brasileiras receberem pensão alimentícia de pais que estejam no exterior. O mesmo vale para os estrangeiros com pais residentes no Brasil. A portaria interministerial nº 500 institui o grupo de trabalho e foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (23/3). Atualmente, dos cerca de 800 casos de cooperação em matéria civil que tramitam mensalmente no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça, 45% dizem respeito à pensão alimentícia. "Como Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional, o DRCI tem dedicado especial atenção à ratificação da Convenção. É de suma importância ampliar o leque de instrumentos jurídicos à disposição dos que necessitam de um direito tão básico quanto a pensão alimentícia", afirma Camila Colares, diretora-adjunta do DRCI. 28/03/2012 | Fonte: Ministério da Justiça

quarta-feira, 28 de março de 2012

A boa mãe é aquela que vai se tornando desnecessária com o passar do tempo

Pessoal, estou passando uma fase complicada, pois minha sogra está com serios problemas de saúde. Em continuidade, muito trabalho; assim, o blog fica um pouco de lado (so um pouquinho). Assim, deixo uma mensagem: "A boa mãe é aquela que vai se tornando desnecessária com o passar do tempo". Várias vezes ouvi de um amigo psicanalista essa frase, e ela sempre me soou estranha. Chegou a hora de reprimir de vez o impulso natural materno de querer colocar a cria embaixo da asa, protegida de todos os erros, tristezas e perigos. Uma batalha hercúlea, confesso. Quando começo a esmorecer na luta para controlar a super-mãe que todas temos dentro de nós, lembro logo da frase, hoje absolutamente clara. Se eu fiz o meu trabalho direito, tenho que me tornar desnecessária. Antes que alguma mãe apressada me acuse de desamor, explico o que significa isso. Ser “desnecessária” é não deixar que o amor incondicional de mãe, que sempre existirá, provoque vício e dependência nos filhos, como uma droga, a ponto de eles não conseguirem ser autônomos, confiantes e independentes. Prontos para traçar seu rumo, fazer suas escolhas, superar suas frustrações e cometer os próprios erros também. A cada fase da vida, vamos cortando e refazendo o cordão umbilical. A cada nova fase, uma nova perda é um novo ganho, para os dois lados, mãe e filho. Porque o amor é um processo de libertação permanente e esse vínculo não pára de se transformar ao longo da vida. Até o dia em que os filhos se tornam adultos, constituem a própria família e recomeçam o ciclo. O que eles precisam é ter certeza de que estamos lá, firmes, na concordância ou na divergência, no sucesso ou no fracasso, com o peito aberto para o aconchego, o abraço apertado, o conforto nas horas difíceis. Pai e mãe - solidários - criam filhos para serem livres. Esse é o maior desafio e a principal missão. Ao aprendermos a ser “desnecessários”, nos transformamos em porto seguro para quando eles decidirem atracar. "Dê a quem você Ama : - Asas para voar... - Raízes para voltar... - Motivos para ficar... " - Dalai Lama

sexta-feira, 23 de março de 2012

I Encontro Catarinense de Direito de Família

Pessoal, Quero divulgar a todos o I Encontro Catarinense de Família. Recomendo a todos. home > eventos > ver evento •I Encontro Catarinense de Direito de Família Data: 21 a 22 de junho de 2012 Local: Centro de estudos do MP/SC Email para contato: ibdfamsc@gmail.com Beijos e bom final de semana.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Uma Semana sem Postar

Uma semana sem postar nada no blog... Compromissos de trabalho! Passei a ultima semana em Sao Paulo, envolvida em complicado processo de divorcio; a audiência - onde foi alcancado acordo - durou cinco (5) horas. Quem nao esta envolvido na área, nao imagina a pressão existente; você sai da sala de audiência "sem alma"... São Paulo! Outra realidade, outro mundo... Nao e mais complicado, mas, no meu ponto de vista, mais burocrático. Maravilhoso seria a conquista de um judiciário mais próximo da parte.

quinta-feira, 8 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

"A mulher é uma substância tal, que, por mais que a estudes, sempre encontrarás nela alguma coisa totalmente nova". (Léon Tolstoi). Parabéns a todas nós mulheres especiais, fortes, corajosas, que trabalham, amam, que cometem erros e que acertam e que acima de tudo ainda encontram tempo para sonhar e ser feliz! Beijos.

quarta-feira, 7 de março de 2012

PROJETO DE LEI REAFIRMA A IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES

Muito interessante o Projeto de Lei que reafirma a igualdade entre homens e mulheres. Assim, empresas que diferenciarem o salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função poderão ser multadas. Essa é a proposta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011 que corrige a desigualdade de remuneração entre os sexos. O projeto é de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira (6), obteve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH) do Senado. Agora, deve ser encaminhado para a sanção da presidente Dilma Roussef. O projeto reitera e torna ainda mais eficiente o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, além de tornar mais eficiente o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que coíbe a diferenciação de salários entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa (Fonte - site do IBDFAM)

segunda-feira, 5 de março de 2012

PROCEDIMENTO PARA RECONHECER PATERNIDADE É REGULAMENTADO EM TODO PAÍS

Pessoal. Primeiramente uma boa semana a todos; espero que o calor diminua. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa pode beneficiar os quase 5 milhões de estudantes brasileiros (dado do Censo Escolar de 2009) que não têm a paternidade reconhecida. Isso é muito importante, pois todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. Além de mães, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai no registro civil poderão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor. Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo, o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação de investigação de paternidade. É uma avanço no direito de família, pois a falta de registro do pai na certidão de nascimento, é uma realidade existente na vida de várias pessoas.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Protesto de Dívidas Alimentares.

Está tramitando o Projeto de Lei que dispõe sobre protesto de dívidas alimentares (02/12/2010). Esta nova lei - se aprovada - terá o condão de regulamentar o protesto extrajudicial de dívidas alimentares, que, no meu ponto de vista deve ser cumulada com a pena de prisão (considerando, conforme prevista no PL, a inércia do devedor, depois de decorrido o prazo de pagamento concedido pelo juiz na execução do encargo alimentar). Conforme assevera o deputado SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO, "[...] O propósito deste projeto de lei é ampliar a efetividade das medidas que possibilitem a satisfação do credor de alimentos, exigíveis em virtude de decisão judicial. Antes as repercussões nas pretensões de crédito do devedor, o protesto extrajudicial estimulará o cumprimento voluntária de sua obrigação, de modo mais rápido, reduzindo a mobilização da máquina judiciária, como demonstram experiências bem sucedidas nos Estados de Pernambuco e Goiás, por força de iniciativas de suas Corregedorias de Justiça, que expediram Provimentos nesse sentido. Não se trata de sancionar por duas vezes a prática de um mesmo ato. Seu objetivo é instaurar mais um mecanismo que propicie o adimplemento das dívidas decorrentes de obrigação alimentar. O que se busca é maior efetividade e eficácia às execuções alimentares, para o que o protesto extrajudicial é instrumento idôneo.[...]"

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Dia de audiência

Hoje tive audiência de instrução e julgamento, na Comarca de Blumenau e o dia ficou hiper corrido; assim, não consigo postar nada da área de família no blog. De toda forma, quero deixar registrada uma frase que considero muito importante, principalmente para as pessoas - partes envolvidas em processos familistas: "Não são os fatos em si que incomodam o ser humano, mas a interpretação que ele faz dos fatos".(Epictetus). Beijo a todos.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Autorização de Viagem para Menor

Após o longo descanso do feriado de carnaval, voltamos a nossa vida normal (parece que o ano inicia agora). Muitas pessoas ligam ao nosso escritório solicitando informações sobre autorização para menores viajar desacompanhados de um e/ou dos dois genitores. Segue, abaixo, o que dispõe a nossa legislação: VIAGEM NACIONAL Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoitos anos de idade incompletos (Lei n. 8069/90). Antes de ingressar com requerimento judicial, os pais ou responsáveis devem atentar para o descrito no artigo 83 da Lei 8.069/90 – ECA, pois dependendo do caso não há necessidade de autorização judicial, mas uma autorização assinada pelos próprios pais ou responsáveis: Artigo 83 - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Comentários: • A autorização judicial somente será exigida quando a criança viajar desacompanhada de pessoa maior de idade. Nesse caso, os pais ou responsáveis deverão comparecer no fórum da comarca onde residem ou onde se encontre a criança, munidos de documento de identidade pessoal e da criança, ou termo guarda e responsabilidade, quando for o caso, para obtenção de autorização judicial. • O Estatuto, referindo-se à criança, permite que o adolescente com mais de doze anos possa viajar sem a devida autorização judicial, o que simplifica a questão, principalmente para estudantes que precisam locomover-se da cidade onde moram para outra vizinha, onde estudam. Para os casos acima, quando não houver necessidade de autorização judicial, basta autorização dos pais ou responsáveis legais. ACESSE O MODELO. VIAGEM INTERNACIONAL É recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o cumprimento da Resolução n. 131/2011 (que revoga a Resolução n. 74/2009) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior para crianças e adolescentes. Para Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para Menores e Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior, acesse o site da Polícia Federal. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REQUERER PASSAPORTE Em caso de criança / adolescente sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Criança / Adolescente, será indispensável autorização judicial. Nesse caso, um dos genitores deverá comparecer no fórum da comarca onde residem ou onde se encontre a criança / adolescente, munidos de documentos de identidades (originais). Modelo de requerimento para requerer autorização para emissão de PASSAPORTE , no Juizado da Infância e da Juventude (Fórum) Mais informações sobre emissão de passaporte para menores de 18 anos, acesse os links abaixo: • http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/duvidas-frequentes • http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Carnaval

Bom carnaval a todos, com muita alegria e segurança.
Até a próxima semana.
Bj.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

E-mail de Cliente

Divido com vocês e-mail que recebi de um cliente, que reside na cidade de Belo Horizonte/MG.
Foi muito gratificante ler as palavras contidas no referido e-mail, pois o trabalho desenvolvido foi reconhecido.
Sabemos que existem bons e maus profissionais em todas as áreas, mas os advogados, em regra, são alvo de piadas.
Trabalhar na área de família também faz com que você tenha muitos desafetos, pois lidamos com sentimentos e, muitas vezes, com patrimônio das partes envolvidas; por outro lado, não é isso que nos torna desonestos.
Nesta mesma semana, uma parte adversa disse a minha cliente que eu "devia favores ao advogado dele" e outra, disse que eu era "mau caráter".
Bom, não devo favores e não sou mau caráter.
Exerço a minha profissão com paixão e luto incansavelmente pelos meus clientes; não aceito toda causa que aparece em nosso escritório e lido, exclusivamente, com pessoas honestas - acredito em meus clientes!
Assim, é muito bem saber que por mais pessoas "más" que existam ao nosso redor, as boas, além de se destacarem, são a grande maioria.

"Boa tarde!
Estou lhe escrevendo para lhe dar um feedback de como foi com a Dra. Mara Rubia, que você nos indicou.
Ficamos 2 dias tratando com ela os processos e procedimentos para que o problema da minha esposa fosse resolvido.
Não é porque ela está copiada neste, mas a Dra. Mara foi formidável ! Muito acima das nossas expectativas !
Ela não foi só nossa advogada, mas "psicóloga", se colocou como mãe e principalmente, foi amiga.
Nos deixou muito confortáveis e nos deu um apoio muito aquém do que imaginávamos !
O nosso problema não tinha muita chance de ser revertido(lutar contra, seria muito desgastante e traumático para todos), mas seguimos o melhor caminho indicado pela Dra. Mara e o resultado foi o menos dolorido.
Ela é uma pessoa ímpar, que faz a diferença entre os profissionais de direito !
Gostaria de deixar minha imensa satisfação de tê-la conhecido e dizer a você que pode indicá-la a outras pessoas, pois ficamos extremamente satisfeitos.

Dra , muito obrigado pela grande ajuda !

Um grande abraço,

Alessandro Pinheiro"

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Valentine´s Day

Meu filho de 09 anos de idade disse que me daria uma cartão hoje em homenagem ao Valentine´s Day.
Disse a ele que não era devido, pois quem troca cartões são os namorados; em continuidade ele disse:
"Mamãe, você está enganada, pois do Dia de São Valentim (comemorado hoje nos EUA e em Porturgal) serve para comemorar todo tipo de relacionamento e não somente os de namorados."
Concluo que meu filhos e as demais crianças, de um modo geral, são mais sábios e inteligentes do que nós, que muitas vezes rotulamos os "tipos de relacionamento".

Segue, para não não conhece, a história de São Valentim:

"A história do Dia de São Valentim remonta a um obscuro dia de jejum tido em homenagem a São Valentim. A associação com o amor romântico chega depois do final da Idade Média, durante o qual o conceito de amor romântico foi formulado.
O bispo Valentim lutou contra as ordens do imperador Cláudio II, que havia proibido o casamento durante as guerras acreditando que os solteiros eram melhores combatentes.
Além de continuar celebrando casamentos, ele se casou secretamente, apesar da proibição do imperador. A prática foi descoberta e Valentim foi preso e condenado à morte. Enquanto estava preso, muitos jovens lhe enviavam flores e bilhetes dizendo que ainda acreditavam no amor. Enquanto aguardava na prisão o cumprimento da sua sentença, ele se apaixonou pela filha cega de um carcereiro e, milagrosamente, devolveu-lhe a visão. Antes da execução, Valentim escreveu uma mensagem de adeus para ela, na qual assinava como “Seu Namorado” ou “De seu Valentim”.
Considerado mártir pela Igreja Católica, a data de sua morte - 14 de fevereiro - também marca a véspera de lupercais, festas anuais celebradas na Roma antiga em honra de Juno (deusa da mulher e do matrimônio) e de Pan (deus da natureza). Um dos rituais desse festival era a passeata da fertilidade, em que os sacerdotes caminhavam pela cidade batendo em todas as mulheres com correias de couro de cabra para assegurar a fecundidade.
Outra versão diz que no século XVII, ingleses e franceses passaram a celebrar o Dia de São Valentim como a união do Dia dos Namorados. A data foi adotada um século depois nos Estados Unidos, tornando-se o The Valentine's Day. E na Idade Média, dizia-se que o dia 14 de fevereiro era o primeiro dia de acasalamento dos pássaros. Por isso, os namorados da Idade Média usavam esta ocasião para deixar mensagens de amor na soleira da porta do(a) amado(a).
Atualmente, o dia é principalmente associado à troca mútua de recados de amor em forma de objetos simbólicos. Símbolos modernos incluem a silhueta de um coração e a figura de um Cupido com asas. Iniciada no século XIX, a prática de recados manuscritos deu lugar à troca de cartões de felicitação produzidos em massa. Estima-se que, mundo fora, aproximadamente mil milhões (Portugal) (um bilhão no Brasil) de cartões com mensagens românticas são enviados a cada ano, tornando esse dia um dos mais lucrativos do ano. Também se estima que as mulheres comprem aproximadamente 85% de todos os presentes no Brasil.
O dia de São Valentim era até há algumas décadas uma festa comemorada principalmente em países anglo-saxões, mas ao longo do século XX o hábito estendeu-se a muitos outros países.

O Dia dos Namorados ou Dia de São Valentim[1][2][3][4] é uma data especial e comemorativa na qual se celebra a união amorosa entre casais sendo comum a troca de cartões e presentes com simbolismo de mesmo intuito, tais como as tradicionais caixas de bombons. No Brasil, a data é comemorada no dia 12 de junho. Em Portugal também acontecia o mesmo até há poucos anos, mas atualmente é mais comum a data ser celebrada em 14 de Fevereiro."


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Anos 50 e 60

Ainda bem que os tempos e a cultura do nosso País mudou...
Impossível imaginar algo similar ao que ocorria nos anos 50 e 60 nos dias atuais, de total emancipação feminina.
Em muitos lares, homens são sustentados pelas mulheres.
Hoje, a igualdade entre homens e mulheres é realidade do nosso cotidiano, além de ser artigo da nossa lei maior (Constituição Federal).
Outrossim, não há de se estranhar se daqui há alguns anos nos constatarmos frases similares as dos anos 50 e 60, mas direcionada exclusivamente aos homens.
Chegamos a igualdade, mas será que esta irá se manter???
ESPERO, REALMENTE E DE FATO QUE SIM.
Beijos.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Congresso em Florianópolis

Segunda-feira; dia corrido (nao deu tempo para escrever no blog). Amanha vou para Florianópolis no Tribunal de Justiça - mais um dia corrido. Vou tratar, entre outras coisas, do evento de Direito de Familia em Florianópolis. Estou na torcida que tudo de certo. Beijos.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

O Custo para se Criar um Filho

Recebi a mensagem abaixo, a qual quero dividir com vocês
“Eu vejo repetidamente pesquisas dos custos para criar se um filho, mas é a primeira vez que eu vejo as recompensas listadas dessa maneira.
É muito bacana! Uma ONG calculou recentemente o custo para se criar um filho, do seu nascimento aos 18 anos, e chegou a R$ 160.140,00 para uma família de classe média.
O valor é chocante! E esse valor não cobre a formação escolar. Mas R$ 160.140,00 não é tão ruim assim, se você parcelar.

Ele se traduz em:

* R$ 8.896,66 por ano,
* R$ 741,38 por mês, ou
* R$ 171,08 por semana.
* E meros R$ 24,24 por dia.

* Cerca de um real por hora.

O que você ganha gastando R$ 160.140,00?
* Direito de dar nomes.
* Olhares de Deus todos os dias.
* Risadinhas debaixo das cobertas todas as noites.
* Mais amor do que seu coração pode suportar.
* Beijos jogados no ar e abraços carinhosos.
* Infinitas admirações por pedras, formigas, nuvens, biscoitos, cachorros, gatos, etc...
* Uma mão para segurar, normalmente suja de geléia ou chocolates.
* Um parceiro para fazer bolhas de sabão, soltar pipas.
* Alguém para fazer você rir como bobo, não importa o que seu chefe tenha dito ou como as bolsas de valores se comportaram nesse dia.
 Por R$ 160.140,00 você não precisará crescer nunca. . Você deve:
* Ter os dedos sujos de tinta,
* modelar objetos,
* brincar de esconde-esconde,
* ouvir músicas da Xuxa, e
* nunca deixar de acreditar em Papai Noel.
Você terá uma desculpa para...
* Continuar a ler as Aventuras do Ursinho Puff,
* assistir desenhos animados ao sábado pela manhã.
* assistir filmes da Disney, e
* fazer pedidos a estrelas.
* Você recebe molduras de arco-íris, de corações ou flores sob imãs de geladeira, conjunto de mãos impressas em argila para o Dia das Mães, e cartões com letras viradas ao contrário no Dia dos Pais.
Por R$ 160.140,00 não há outro jeito mais fácil de ficar famoso. Você é um herói apenas por ...
* recuperar uma pipa do telhado da garagem,
* retirar as rodinhas da bicicleta,
* remover uma farpa do pé,
* encher uma piscina de plástico,
* fazer bola de chiclete sem estourar,
* ir a parques de diversões e voltar exausto...
Você tem lugar na primeira fila da “história” como testemunha ...
* dos primeiros passos,
* das primeiras palavras,
* Do primeiro sutiã,
* Do primeiro namoro, e
* Da primeira vez atrás do volante de um carro.
Você fica imortal.
Você tem um novo braço na sua árvore genealógica e, se tiver sorte, uma longa lista de membros no seu obituário, chamados netos e bisnetos.

Você recebe formação em psicologia, enfermagem, justiça criminal, comunicação e sexualidade humana que nenhuma faculdade pode lhe dar.

Aos olhos de uma criança, você localiza-se logo abaixo de Deus.

Por R$ 160.140,00
Você tem poder para curar um choro, espantar os monstros que estão debaixo da cama, remendar um coração partido, policiar uma festa sonolenta, cultivá-los sempre e amá-los sem limites.

E assim algum dia, eles como você, amarão sem medir os custos. É um excelente negócio por esse preço!

Ame & curta seus filhos & netos & bisnetos !!!

É o melhor investimento que você fará na sua vida.

Por R$ 160.140,00
• Você poderia comprar um carro de luxo.
• Você poderia comprar uma linda casa.
• Você poderia comprar um belo iate...
Mas nada se equivale ao preço de um filho.”

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Direito de Família no Oscar

01/02/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Um divórcio em uma sociedade marcada pelo conservadorismo. Esse é o fio condutor do filme iraniano A Separação, dirigido por Asghar Farhadi, que concorre ao Oscar na categoria filme estrangeiro.

No longa, Simin, interpretada pela atriz Leila Hatami, quer deixar o país com sua filha para que a garota não cresça no Irã. Porém, seu marido Nader, vivido pelo ator Peyman Moaadi, não concorda em acompanhar a esposa já que seu pai é um idoso que sofre de Alzheimer em estágio avançado e precisa de seus cuidados. De maneira inusitada, Simin não desiste de seus planos e pede o divórcio que é concedido pelo marido.


Os conflitos familiares não acabam com a separação. Com a ausência da ex-mulher, que cuidava de seu pai, Nader se vê obrigado a contratar uma diarista grávida, sem o consentimento do marido, para ficar com seu pai enquanto ele trabalha. A partir daí, um incidente une as duas famílias que vão viver uma trama recheada de aspectos morais e religiosos.


Mais histórias de família - A película americana Os Descendentes, do diretor Alexandre Payne, também discute questões relacionadas ao Direito de Família. O longa concorre a cinco estatuetas de ouro: melhor filme, melhor diretor, melhor ator, melhor roteiro adaptado e melhor edição.


O filme traz a história de uma família imersa em uma crise. A mãe Elizabeth (interpretada pela atriz Patrícia Hastie) está em coma devido a um acidente de barco e o pai Matt King (vivido por George Clooney) se vê obrigado a assumir o controle da família. Até então Matt era um marido indiferente e não tinha um bom convívio com suas filhas, mas a ausência de Elizabeth faz com que ele tente retomar esses laços afetivos. Além do resgate dos laços familiares, Matt tem que enfrentar a difícil decisão de vender um bem de família.


Os dois filmes já estão em cartaz no Brasil e a cerimônia de entrega do Oscar acontece no dia 26 de fevereiro.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Olhar

(...)Às vezes, o que precisamos está tão próximo... Passamos,
olhamos, mas não enxergamos. Não basta apenas olhar. É preciso saber
olhar com os olhos, enxergar com a alma e apreciar com o coração. O
primeiro passo para existir é imaginar. O segundo é nunca se esquecer
de que querer fazer é poder fazer, basta acreditar'.
(...)

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Amante não tem o dever de indenizar esposa pelo fim de relacionamento

A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido de indenização a esposa que pleiteou danos morais contra amante de ex-marido. Segundo entendimento, os deveres reciprocamente assumidos pelo casal existem apenas para os cônjuges não se estendendo a terceiros.
Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória em face de amante de seu ex-marido pleiteando danos morais sob a alegação de que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal, argumentando que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão.
Em sede de primeiro grau o pedido foi negado tendo a autora recorrido ao TJ-RS, que manteve a decisão.
Decisão – A desembargadora relatora do recurso, Iris Helena Medeiros Nogueira, salientou que são fatos da vida as mágoas e frustrações ocasionadas pela ruptura de uma relação matrimonial, adotando o embasamento da sentença anterior do magistrado Régis Adil Bertolini, que ponderou “a conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam”.
Salientou a magistrada que a terceira pessoa, demandada, não possui o dever de zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido, como da fidelidade, não sendo assim como responsável pelo insucesso da relação.
Em decisão unânime, o entendimento foi de que houve um mero dissabor, não existindo ensejo a indenização.
A reprodução de notícias e entrevistas publicadas são permitidas desde que seja informado o endereço http://www.fatonotorio.com.br/ e o crédito ao Fato Notório.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Congresso Internacional de Direito de Família

Já estão abertas as inscrições para o IV Congresso Internacional de Direito de Família que, nesta edição, acontecerá em Gramado no Rio Grande do Sul e tem como tema principal "Família e seus desafios: reflexões pessoais e patrimoniais".
Grandes doutrinadores do direito familista já confirmaram presença, incluindo profissionais do Chile, Argentina e Espanha.
Maiores informações aqui.
Eu recomendo e estarei presente com certeza!


sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A Fábula do Porco Espinho

A Fábula do Porco-espinho.
Durante a era glacial, muitos animais morriam por causa do frio.
Os porcos-espinhos, percebendo a situação, resolveram se juntar em grupos, assim se agasalhavam e se protegiam mutuamente, mas os espinhos de cada um feriam os companheiros mais próximos, justamente os que ofereciam mais calor.
Por isso decidiram se afastar uns dos outros e começaram de novo a morrer congelados.
Então precisaram fazer uma escolha: ou desapareciam da Terra ou aceitavam os espinhos dos companheiros.
Com sabedoria, decidiram voltar a ficar juntos.
Aprenderam assim a conviver com as pequenas feridas que a relação com uma pessoa muito próxima podia causar, já que o mais importante era o calor do outro.
E assim sobreviveram.


Moral da História

O melhor relacionamento não é aquele que une pessoas perfeitas, mas aquele onde cada um aprende a conviver com os defeitos do outro, e admirar suas qualidades.
 



quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Direito de Visista a Pais Privados de Liberdade

É muito interessante o Projeto de Lei que altera a Lei n. 8.069, de 13.06.90, assegurando o direito de visitas a crianças e adolescentes com pais condenados com pena privativa de liberdade.
Vejo isso como um projeto de vanguarda; além de tudo, combate de frente as questões que envolvem alienação parental.
Vamos ficar na torcida!!
Abaixo, segue a íntegra do referido projeto:

PROJETO DE LEI Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 19. ................................................................................................................................
§ 4
"Art. 23 ................................................................................................................................
§ 1
§ 2
"Art. 158. ...............................................................................................................................
§ 1
§ 2
"Art. 159. ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, poderá requerer ao oficial de justiça, no momento da citação pessoal, que lhe seja nomeado defensor." (NR) 2
decreta: o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações: o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial." (NR) o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha." (NR) o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente." (NR) "Art. 161.
§ 5
Art. 2
Brasília, o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva". (NR) o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Quem deve ficar com a guarda do filho menor??

Com quem deve ficar a guarda de um filho menor????
Gostaria de saber a opinião de vocês, pois a cada dia estamos sendo mais procurados em questões envolvendo menores.
Em regra, os filhos permancem com a mãe; ocorre que muitos pais também tem condições de exercer a guarda das crianças.
Sou defensora da "Guarda Compartilhada Litigiosa" quando não há consenso entre os genitores; destarte, é inquestionável que as partes se separam uma da outra, mas não dos filhos.
Entendo que os juízes devem considerar - no momento de decidir o litígio - quem possui as melhores condições (principalmente emocional) de cuidar dos menores. 
Vamos discutir esta questão... A criança deve permancer com a parte que lhe dê um maior equilíbrio emocional.
Beijos.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

2012

Desde 15 de dezembro de 2011 não consegui mais atualizar o meu blog. Peço desculpas!
Tantas coisas aconteceram que ficou praticamente impossível tirar algum tempo para escrever.
No dia 22.12.11 fiquei trabalhando até altas horas da noite em um recurso de agravo de intrumento, o qual foi  protocolado no dia seguinte, junto ao plantão do Tribunal de Justiça.
Em resumo, Direito de Família é assim: problemas aparecem em qualquer hora e momento.
Posso afirmar que o meu ano de 2011 não terminou apenas de maneira corrida, mas também intensa... o que é maravilhoso!
Dia 26.12.11 aproveitei um pequeno período de férias e dia 09.01.12 voltei a trabalhar.
Hoje retorno ao meu ritmo normal e espero conseguir fazer com que o blog seja mais atrativo e que traga mais discussões sobre temas tão polêmicos, envolvendo sentimentos e valores pessoais.

Para finalizar a primeira postagem de 2012, separei uma mensagem que recebi de um amigo no final de ano:

"2012 está previsto para ser o ano do fim do mundo.
Não importa se for ou não,
viva intensamente este ano novo que está para começar..."

E é assim que pretendo inciar o ano de 2012, com muita intensidade e paixão na vida pessoal e profissional e, "que venha o ano de 2013"!!

Desejo o mesmo a todos.

Até mais.