segunda-feira, 5 de março de 2012
PROCEDIMENTO PARA RECONHECER PATERNIDADE É REGULAMENTADO EM TODO PAÍS
Pessoal.
Primeiramente uma boa semana a todos; espero que o calor diminua.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa pode beneficiar os quase 5 milhões de estudantes brasileiros (dado do Censo Escolar de 2009) que não têm a paternidade reconhecida.
Isso é muito importante, pois todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o nome do pai em sua certidão de nascimento.
Além de mães, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai no registro civil poderão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor. Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo, o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação de investigação de paternidade.
É uma avanço no direito de família, pois a falta de registro do pai na certidão de nascimento, é uma realidade existente na vida de várias pessoas.
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