quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Protesto de Dívidas Alimentares.
Está tramitando o Projeto de Lei que dispõe sobre protesto de dívidas alimentares (02/12/2010).
Esta nova lei - se aprovada - terá o condão de regulamentar o protesto extrajudicial de dívidas alimentares, que, no meu ponto de vista deve ser cumulada com a pena de prisão (considerando, conforme prevista no PL, a inércia do devedor, depois de decorrido o prazo de pagamento concedido pelo juiz na execução do encargo alimentar).
Conforme assevera o deputado SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO, "[...] O propósito deste projeto de lei é ampliar a efetividade das medidas que possibilitem a satisfação do credor de alimentos, exigíveis em virtude de decisão judicial. Antes as repercussões nas pretensões de crédito do devedor, o protesto extrajudicial estimulará o cumprimento voluntária de sua obrigação, de modo mais rápido, reduzindo a mobilização da máquina judiciária, como demonstram experiências bem sucedidas nos Estados de Pernambuco e Goiás, por força de iniciativas de suas Corregedorias de Justiça, que expediram Provimentos nesse sentido.
Não se trata de sancionar por duas vezes a prática de um mesmo ato. Seu objetivo é instaurar mais um mecanismo que propicie o adimplemento das dívidas decorrentes de obrigação alimentar. O que se busca é maior efetividade e eficácia às execuções alimentares, para o que o protesto extrajudicial é instrumento idôneo.[...]"
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