domingo, 30 de outubro de 2011

Vara da Família em SP/SP

Nesta semana eu fui à SP a trabalho; já havia ido em outras ocasiões, mas nessa a sensação foi diferente.
Com todo respeito, mas parecia um mundo a parte, onde todos estão loucos atrás de algum objetivo... é uma loucura geral e desorganizada.
Em determinadas ocasiões reclamo do atendimento dos foruns em nosso Estado, mas sou obrigada a dar a "mão a palmatória", pois vivemos em um outro mundo... um mundo melhor...

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Um Filho Suplanta Qualquer Diferença...

Sexta-feira fiz um acordo muito simples e interessante.
Simples porque foi acordado guarda, visistas e alimentos de uma criança de 08 meses; em resumo, uma situação normal em um escritório familista.
Interessante, porque os pais nunca foram casados e/ou sequer namorados; outrossim, ambos tiveram uma grande sapiência intelectual e emocional, pois acordaram - sem qualquer discórdia - a guarda compartilhada em relação a decisões relacionadas a colégio, atividades extra curriculares, residência do menor com a mãe, visitas e pensão.
Esses pais sabem que existem diferenças pessoais... mas eles também sabem um filho suplanta qualquer diferença ou problema...
Ser pai... ser mãe... é ser uma pessoa responsável pelo filho!

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Dia de Hoje

Muito corrido... como sempre...
Não dá para imaginar o que é trabalhar na área de família, ter uma família com marido, filhos, mãe, cachorro, ter que se maquiar, ir para audiência, etc...
Meu dia é muito louco; gostoso, é claro, mas também muito cansativo.
Vou tentar recuperar as energias para sexta-feira e, com todo entusiamo para um ótimo final de semana.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Palestra Sobre a Lei Maria da Penha


Na semana passada proferi uma palestra no Teatro Carlos Gomes sobre a "Aplicação da Lei Maria da Penha em Todos os Casos de Violência Doméstica, sem Distinção de Sexo".
Modéstia a parte, gostei da minha palestra.
O tema é sério, pois muitas famílias sofrem violência em que o autor do ato não é homem e, muitas vezes a vítima não é mulher.
No meu escritório temos caso de violência doméstica praticados por mulheres.
Vejamos as seguintes situações:.
a)    homens mais velhos tem a liberdade de contrair núpcias, namoro e ou um contrato de convivência com mulheres mais novas, tornando-se – na hipótese do homem sempre ser considerado mais forte – HIPOSSUFICIENTE perante a sua cônjuge, namorada e ou convivente.
b)   um cadeirante homem pode sofrer violência de uma mulher, primordialmente ante seu estado de HIPOSSUFICIÊNCIA FÍSICA.
c)    um casal de homossexuais homens pode sofrer violência doméstica do seu par. A quem será dado queixa?
d)  um casal de homossexuais mulheres, onde nenhuma das partes é homem, não pode apresentar uma queixa pela Lei Maria da Penha?
e)  na hipótese de uma mãe agredir a filha e/ou de uma filha agredir a mãe, não se pode apresentar uma queixa pela Lei Maria da Penha?

DESTARTE, A LEGISLAÇÃO DEVE PUNIR HOMENS E MULHERES QUE PRATICAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROTEJENDO OS INOCENTES, INDEPENDENTEMENTE DE SEXO, COR, RELIGIÃO, ETC.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Decisão Sobre Pagamento de Alimentos

Em setembro deste ano, tivemos o  julgamento de um Agravo de Instrumento, o qual, seguindo o entendimento majoritário do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de outras cortes e até do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que incabível é a compensação dos alimentos prestados in natura pelo alimentante, devendo a prestação alimentar ser cumprida tal como determinar o título judicial. A decisão recorrida, havia descontado do débito alimentar executado determinadas contas diretamente pagas pelo alimentante em favor do alimentado, sustentando que o não abatimento desses valores importaria o enriquecimento sem causa do credor de alimentos. O caso é que quando o alimentante, ciente do mandamento judicial que arbitrou o pensionamento alimentar em espécie, presta a verba de forma diversa, no caso in natura, o faz por mera liberalidade. O julgamento deste recurso seguiu a orientação predominante das cortes brasileiras e da doutrina do direito de família, trazendo segurança e estabilidade aos profissionais, como nós, e, principalmente, às partes.