Na semana passada proferi uma palestra no Teatro Carlos Gomes sobre a "Aplicação da Lei Maria da Penha em Todos os Casos de Violência Doméstica, sem Distinção de Sexo".
Modéstia a parte, gostei da minha palestra.
O tema é sério, pois muitas famílias sofrem violência em que o autor do ato não é homem e, muitas vezes a vítima não é mulher.
No meu escritório temos caso de violência doméstica praticados por mulheres.
Vejamos as seguintes situações:.
a) homens mais velhos tem a liberdade de contrair núpcias, namoro e ou um contrato de convivência com mulheres mais novas, tornando-se – na hipótese do homem sempre ser considerado mais forte – HIPOSSUFICIENTE perante a sua cônjuge, namorada e ou convivente.
b) um cadeirante homem pode sofrer violência de uma mulher, primordialmente ante seu estado de HIPOSSUFICIÊNCIA FÍSICA.
c) um casal de homossexuais homens pode sofrer violência doméstica do seu par. A quem será dado queixa?
d) um casal de homossexuais mulheres, onde nenhuma das partes é homem, não pode apresentar uma queixa pela Lei Maria da Penha?
e) na hipótese de uma mãe agredir a filha e/ou de uma filha agredir a mãe, não se pode apresentar uma queixa pela Lei Maria da Penha?
DESTARTE, A LEGISLAÇÃO DEVE PUNIR HOMENS E MULHERES QUE PRATICAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROTEJENDO OS INOCENTES, INDEPENDENTEMENTE DE SEXO, COR, RELIGIÃO, ETC.
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