quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Decisão Sobre Pagamento de Alimentos

Em setembro deste ano, tivemos o  julgamento de um Agravo de Instrumento, o qual, seguindo o entendimento majoritário do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de outras cortes e até do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que incabível é a compensação dos alimentos prestados in natura pelo alimentante, devendo a prestação alimentar ser cumprida tal como determinar o título judicial. A decisão recorrida, havia descontado do débito alimentar executado determinadas contas diretamente pagas pelo alimentante em favor do alimentado, sustentando que o não abatimento desses valores importaria o enriquecimento sem causa do credor de alimentos. O caso é que quando o alimentante, ciente do mandamento judicial que arbitrou o pensionamento alimentar em espécie, presta a verba de forma diversa, no caso in natura, o faz por mera liberalidade. O julgamento deste recurso seguiu a orientação predominante das cortes brasileiras e da doutrina do direito de família, trazendo segurança e estabilidade aos profissionais, como nós, e, principalmente, às partes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário