terça-feira, 29 de novembro de 2011

Marido morre, e Justiça de SC divide pensão entre esposas e duas "companheiras"

O Tribunal de Justiça de Santa Cantarina (TJ-SC) foi palco de uma decisão inusitada. A 4ª Câmara de Direito Civil julgou um caso de pensão alimentícia que envolvia um "quadrilátero amoroso". Na ação, uma mulher requisitava pensão de um homem, falecido, cuja renda já era dividida entre duas outras mulheres. Detalhes não foram divulgados porque o processo corre em segredo de justiça.
Ao que se sabe, a viúva recebia uma pensão do falecido marido e, as duas "companheiras" entraram com pedido - separadamente -, requisitando uma parte da pensão; ambas apresentaram documentos e testemunhas das alegadas uniões estáveis.
Tem-se notícia que até o ajuizamento das respectivas ações, as duas mulheres (que moram em cidades diferentes), não sabiam da existência uma da outra.
De acordo com o próprio TJ, o "quadrilátero amoroso" gerou curiosidades entre os juízes que julgaram o caso.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a história é digna de novela. "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", como consta na decisão.
O relator afirmou também que mesmo sendo inadmissível o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes, era preciso "dar proteção jurídica a ambas as "companheiras".

O DIREITO DE FAMÍLIA É DINÂMICO...
DE OUTRA PONTA, QUESTIONO  SE ESTA DECISÃO NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA MONOGAMIA, DANDO, INCLUSIVE LIBERDADE A BIGAMIA? (QUE É VEDADA POR LEI).
EU AINDA NÃO TENHO UMA POSIÇÃO CLARA SOBRE A SITUAÇÃO, MAS ACREDITO QUE AS DUAS "COMPANHEIRAS" ESTAVAM DE BOA-FÉ.

4 comentários:

  1. Mara, parabéns pela sua iniciativa! Sinto falta de profissionais que reflitam e discutam sobre os problemas que nos cercam. Como é bom conhecer pessoas que promovam discussões. Assim vamos tendo pontos de vista diferentes sobre os assuntos. Parabéns!
    beijos,
    Tina

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  2. Acima de qualquer discussão jurídica esta gera uma polêmica moral. Ao meu ver, é bem difícil vislumbrar que nesta situação nenhuma das companheiras ou a esposa soubesse (ou ao menos desconfiasse) do que estava acontecendo...
    Contudo, concordo que não se pode deixar de dar amparo a nenhuma das mulheres...

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  3. Oi Tina,

    Fico feliz que você tenha lido o blog.
    A intenção é ocasionar uma troca de experiências e informações, mas sei que será difícil manter a atenção das pessoas em temas que - mesmo sendo do dia a dia - possuem um fundo técnico.
    Mas vamos em frente...
    Beijos, com carinho

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  4. Renata,

    eu entendo o teu ponto de vista, mas penso que toda e qualquer pessoa, seja amante ou não, possa se utilizar desta decisão para embasar um pedido concretamente indevido.
    Esse é o meu temor...
    Bj., Mara.

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