Entendo que o direito de família é uma das áreas que mais se destaca no mundo jurídico em face da sua importância no cotidiano das pessoas.
Cada família é diferente, com realidades diferentes e, assim, com tratamentos diferentes. Nessa linha de raciocínio, penso que é preciso termos coragem para aceitarmos o princípio da afetividade como um valor jurídico, citando-se, como exemplo, a própria adoção ou o relacionamento entre pessoas homoafetivas.
Com todo respeito, é impossível analisar a situação de uma forma antiga e/ou através de um papel secundário ou provisório; neste sentido, é importante que o homem ou a mulher tenha consciência de seus direitos e não deixe de lutar por eles.
Por conseguinte, ante as atuais mudanças de vida, as pessoas não suportam mais uma “família fantasma” (não se tem afeto), que subsiste historicamente, mas vai se decompondo.
Assim, como prega o doutrinador Sérgio Rezende de Barros, “Sem afeto não há dignidade e nem família. Dignidade humana sem afeto não é dignidade.”
Por fim, entendo que a parte deve lutar sempre para obter sua felicidade, desde que isso reflita em afeto e dignidade.
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